Bagagem despachada

Cada passageiro pagante (adulto ou criança) tem direito a 9Kg de bagagem (franquia de bagagem). Pode-se despachar mais de um volume, desde que o peso total não exceda esse limite. Caso o peso ultrapasse a franquia, o transporte de sua bagagem ficará sujeito à aprovação da empresa e a cobrança por excesso de peso.
Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta, etc), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum. Para mais informações, consulte a empresa aérea.
Identifique a bagagem para facilitar sua visualização na sala de desembarque.
Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou cujo conteúdo desconheça.
Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro e eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras, etc). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.


Bagagem de mão

Deve ser acomodada em compartimento próprio da cabine ou abaixo do assento, não gera custos adicionais, e deve atender aos seguintes requisitos:
• O peso total não exceda 3 kg e a soma das dimensões da bagagem (comprimento + largura + altura) não ultrapasse 90cm³;
• Os objetos estejam devidamente acondicionados, sem perturbar o conforto e a tranquilidade, nem colocar em risco a integridade física das pessoas a bordo.
A bagagem de mão não poderá conter objetos cortantes ou perfurantes (tais como tesouras de unha, canivetes, etc). Tais itens só podem ser transportados na bagagem despachada.

Transporte de animais

O transporte de animais vivos pode ser feito em aeronaves de transporte de passageiros, em compartimento destinado a carga e bagagem. Como o peso do animal não poderá ser incluído na franquia de bagagem do passageiro, será cobrado um valor adicional.
O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros fica a critério da empresa. Caso seja aceito, o transporte deverá ser feito com segurança, em compartimento apropriado, sem causar desconforto aos passageiros. Consulte a empresa aérea com antecedência.
É preciso apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela autoridade competente.


Artigos e Objetos Proibidos

A bagagem despachada não poderá conter artigos classificados como perigosos para o transporte aéreo bem como deverão ser observadas as restrições e instruções especiais para o transporte de arma tratadas em legislação específica.
De acordo com a Portaria nº 676/GC, art. 48, a bagagem despachada ou de mão não poderá conter:
a) dispositivos de alarme;
b) explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício;
c) gases (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos), tais como butano, oxigênio, propano e cilindros de oxigênio;
d) líquidos inflamáveis usados como combustível para isqueiros, aquecimento ou outras aplicações;
e) sólidos inflamáveis, tais como fósforo e artigos de fácil ignição;
f) substância de combustão espontânea;
g) substância que, em contato com a água, emita gases inflamáveis;
h) materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos;
i) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes;
j) materiais radioativos;
k) materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido corrosivo;
l) materiais magnéticos;
m) agentes biológicos, tais como bactérias e vírus;
n) arma branca.