Bagagem despachada
Cada passageiro pagante (adulto ou criança) tem direito a 9Kg de bagagem
(franquia de bagagem). Pode-se despachar mais de um
volume, desde que o peso total não exceda esse limite.
Caso o peso ultrapasse a franquia, o transporte de sua
bagagem ficará sujeito à aprovação da empresa e a cobrança
por excesso de peso.
Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta,
etc), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem
especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma
forma que uma bagagem comum. Para mais informações,
consulte a empresa aérea.
Identifique a bagagem para facilitar sua visualização
na sala de desembarque.
Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade
ou cujo conteúdo desconheça.
Evite despachar bagagens que contenham objetos
de valor, tais como: joias, dinheiro e eletroeletrônicos
(celulares, notebooks, filmadoras, etc). Esses
objetos devem ser transportados, de preferência, na
bagagem de mão.
Bagagem de mão
Deve ser acomodada em compartimento próprio da cabine
ou abaixo do assento, não gera custos adicionais,
e deve atender aos seguintes requisitos:
• O peso total não exceda 3 kg e a soma das dimensões
da bagagem (comprimento + largura + altura)
não ultrapasse 90cm³;
• Os objetos estejam devidamente acondicionados, sem
perturbar o conforto e a tranquilidade, nem colocar
em risco a integridade física das pessoas a bordo.
A bagagem de mão não poderá conter objetos
cortantes ou perfurantes (tais como tesouras
de unha, canivetes, etc). Tais itens só podem ser
transportados na bagagem despachada.
Transporte de animais
O transporte de animais vivos pode ser feito em aeronaves
de transporte de passageiros, em compartimento
destinado a carga e bagagem. Como o peso do animal
não poderá ser incluído na franquia de bagagem do
passageiro, será cobrado um valor adicional.
O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine
de passageiros fica a critério da empresa. Caso seja
aceito, o transporte deverá ser feito com segurança, em
compartimento apropriado, sem causar desconforto aos
passageiros. Consulte a empresa aérea com antecedência.
É preciso apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido
pela autoridade competente.
Artigos e Objetos Proibidos
A bagagem despachada não poderá conter artigos classificados como perigosos para o transporte aéreo bem como deverão ser observadas as restrições e instruções especiais para o transporte de arma tratadas em legislação específica.
De acordo com a Portaria nº 676/GC, art. 48, a bagagem despachada ou de mão não poderá conter:
a) dispositivos de alarme;
b) explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício;
c) gases (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos), tais como butano, oxigênio, propano e cilindros de oxigênio;
d) líquidos inflamáveis usados como combustível para isqueiros, aquecimento ou outras aplicações;
e) sólidos inflamáveis, tais como fósforo e artigos de fácil ignição;
f) substância de combustão espontânea;
g) substância que, em contato com a água, emita gases inflamáveis;
h) materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos;
i) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes;
j) materiais radioativos;
k) materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido corrosivo;
l) materiais magnéticos;
m) agentes biológicos, tais como bactérias e vírus;
n) arma branca.