Check-in
Antes de embarcar em um voo, todos os passageiros devem
fazer o check-in.
Apresente-se para o check-in no horário indicado pela
empresa aérea em sua passagem. Em caso de dúvida,
entre em contato com antecedência com a empresa aérea,
pois a apresentação após o horário estabelecido pode
impossibilitar o embarque.
O check-in pode ser feito diretamente no balcão da
empresa aérea localizado no aeroporto de origem.
Documentos para o embarque
A apresentação de documento de identificação é
indispensável para o embarque.
Os passageiros deverão apresentar um documento de
identificação em dois momentos: no check-in presencial e
no portão de embarque.
Em viagem no território nacional, os passageiros de
nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos
documentos a seguir:
• Passaporte nacional;
• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de
Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou
Distrito Federal;
• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão
subordinado à Presidência da República, incluindo o
Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da
Marinha e do Exército;
• Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou
Legislativo, em nível federal ou estadual;
• Carteira nacional de habilitação (modelo com
fotografia);
• Carteira de trabalho;
• Carteira de identidade emitida por Conselho ou
Federação de categoria profissional, com fotografia e fé
pública em todo o território nacional;
• Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e
despachante operacional de voo emitida pela Agência
Nacional de Aviação Civil (ANAC);
• Outro documento de identificação com fotografia e fé
pública em todo o território nacional.
Crianças e adolescentes
Crianças (até 12 anos incompletos) devem apresentar, além
de documento que comprove a filiação ou parentesco com
o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia
autenticada) ou um dos documentos válidos para embarque.
Para adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos), é
necessário somente apresentar a certidão de nascimento
ou um dos documentos a seguir:
• Passaporte nacional;
• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de
Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou
Distrito Federal;
• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão
subordinado à Presidência da República, incluindo o
Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da
Marinha e do Exército;
• Outro documento de identificação com fotografia e fé
pública em todo o território nacional.
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca
onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável,
sem expressa autorização judicial. Essa autorização é
dispensada quando a criança estiver acompanhada de
um dos pais.