Check-in

Antes de embarcar em um voo, todos os passageiros devem fazer o check-in.
Apresente-se para o check-in no horário indicado pela empresa aérea em sua passagem. Em caso de dúvida, entre em contato com antecedência com a empresa aérea, pois a apresentação após o horário estabelecido pode impossibilitar o embarque. O check-in pode ser feito diretamente no balcão da empresa aérea localizado no aeroporto de origem.

Documentos para o embarque

A apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque. Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in presencial e no portão de embarque. Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:
• Passaporte nacional;
• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
• Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual;
• Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
• Carteira de trabalho;
• Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;
• Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
• Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.


Crianças e adolescentes

Crianças (até 12 anos incompletos) devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos válidos para embarque. Para adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos), é necessário somente apresentar a certidão de nascimento ou um dos documentos a seguir:
• Passaporte nacional;
• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
• Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.