Portadores de Necessidades Especiais e Idosos

O atendimento especial para passageiros portadores de necessidades especiais (deficiência visual, auditiva, mental e física) deverá ser informado no ato da compra ao emissor (Agente de Viagens ou funcionário da Empresa Aérea), ou através do telefone 999-999999.
Para seu conforto e segurança durante a viagem, exigimos acompanhante se o passageiro:
- precisar de auxílio para atender suas necessidades de higiene e de alimentação;
- precisar de auxílio para compreender ou responder adequadamente as instruções de segurança a bordo;
- utilizar o serviço de maca e/ou oxigênio durante a viagem.

Gestantes

De forma geral as seguintes medidas devem ser observadas:
• As mulheres que apresentarem dores ou sangramento antes do embarque, não devem fazê-lo.
• Evitar viagens longas, principalmente em casos de incompetência ístmo-cervical, atividade uterina aumentada, ou partos anteriores prematuros.
• Gestação ectópica é contraindicação para o voo.
• Não há restrições de voo para a mãe no pós-parto normal, mesmo no pós-parto imediato.

Conforme recomendação da IATA: não é conveniente embarque de gestantes a partir do sétimo mês de gravidez (32 semanas). Do início do sétimo mês ao término do oitavo mês de gravidez, é obrigatória a apresentação do atestado médico, confirmando que a gestante encontra-se apta para o transporte aéreo. No transcorrer do nono mês de gravidez será obrigatória a apresentação de atestado médico completo, autorizando textualmente a gestante a realizar viagem por via aérea até determinada data. Caso o atestado médico apresentado não tenha esse teor, a gestante somente poderá viajar se acompanhada de um médico.
A gestante, independente do mês de gravidez, deverá preencher termo de responsabilidade.