VALIDADE DO BILHETE:
01 ano a partir da data de sua emissão.
O bilhete de passagem é pessoal e intransferível, conforme Resolução ANAC nº 138, de 09.03.2010, Capítulo 11, art. 2.
REEMBOLSO:
É a restituição do valor do bilhete equivalente ao percurso não utilizado pelo passageiro, deduzido o valor de multas e taxas aplicáveis conforme regras abaixo:
Até 72 horas antes do vôo: multa de 20% sobre o valor de cada trecho.
Entre 72 e 24 horas antes do vôo: multa de 50% sobre o valor de cada trecho.
Dentro das 24 horas antes do vôo ou em caso de no-show: multa de 80% sobre o valor de cada trecho.
Observações:
- Todos os reembolsos serão processados em até 30 dias, diretamente ao emissor, conforme a forma de pagamento utilizada no momento da emissão do bilhete. No caso de reembolso de Bilhete pago com cartão de crédito, o reembolso será efetuado por meio de crédito na fatura do titular do cartão utilizado para a compra.
REMARCAÇÃO:
Será permitida a reemissão/remarcação mediante pagamento de multas conforme regras abaixo:
Até 72 horas antes do vôo: multa de 20% sobre o valor de cada trecho.
Entre 72 e 24 horas antes do vôo: multa de 50% sobre o valor de cada trecho.
Dentro das 24 horas antes do vôo ou em caso de no-show: multa de 80% sobre o valor de cada trecho.
NO-SHOW:
É o não comparecimento do passageiro ao check-in para atendimento no prazo de até 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido no bilhete de passagem, bem como não comparecer ao portão para o embarque.
Haverá incidência de multa de 80% sobre o valor do trecho em que ocorrer o no-show
Em caso de remarcação para um novo voo, o passageiro terá que arcar com eventuais multas e diferenças de tarifas, se houver.